MINAS GERAIS SUSPENDE EXIGÊNCIA DO CRLV 2020 DURANTE PANDEMIA 

O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 não será exigido em Minas Gerais, enquanto durar o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Lei 23.673/2020, sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (04/07/20), o CRLV relativo a 2019 será considerado para comprovação de regularidade dos veículos em circulação. A norma já está em vigor.

Durante uma fiscalização, o documento poderá ser apresentado em papel ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Detran-MG para verificar se veículo foi licenciado no ano anterior.

Mesmo sem a exigência do CRLV 2020 durante a pandemia, os proprietários de veículos que já quitaram os débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas continuarão recebendo os documentos nos endereços cadastrados. Dos 10.037.332 veículos em condições de licenciamento, mais de 6 milhões de documentos já foram emitidos neste ano.

“Importante lembrar que é uma lei estadual. Sendo assim, só vale pra circulação em Minas Gerais. Ao circular com o veículo mineiro fora do estado, tem que seguir o calendário (abaixo)”, alerta o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

Para os CFCs que estão em dia, o CRLV digital pode ser gerado pelo portal de serviços (no caso de empresa só pelo computador) https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/ Acesse a opção “veículos” e use o certificado digital da empresa. Sem ele não é possível continuar. Feito isso, aparecerão todos os veículos vinculados ao CNPJ. Daí basta clicar no veículo e emitir o CRLV, que pode ser usado pelo celular ou impresso como prevê a Resolução 788/20

Prazos para pagamentos não foram suspensos

Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais já foram finalizados. De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, a terceira parcela do IPVA venceu em 19 de março, de acordo com o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 de março.

Para os servidores públicos do Estado que não haviam recebido qualquer parcela do 13º salário de 2019 até 31 de março deste ano, o prazo para pagamento do tributo terminou no dia 30 de junho. Portanto, os proprietários de veículos devem ficar atentos às pendências que resultam em multas por atraso e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.

Em casos de dúvidas sobre débitos e regularidade cadastral, o cidadão poderá consultar neste site e verificar se há alguma pendência que precisa ser sanada.

Clique aqui para fazer o download da Lei 23.673/2020!

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