MAIORIDADE: É HORA DE O CÓDIGO DE TRÂNSITO AMADURECER

Há 18 anos em vigor, o CTB sofreu 28 alterações. Algumas foram mais expressivas como a Lei Seca, que estabeleceu penas mais pesadas para motoristas flagrados ao volante sob efeito de bebida alcoólica. Na avaliação do especialista em segurança no trânsito Ordeli Savedra Gomes o código precisa ser mais efetivo. “O CTB acaba de completar a tal maioridade e segue sendo alterado. É importante que reflitamos sobre estas mudanças, com um público seleto e formador de opinião, afinal, nem todas foram benéficas, muitas vezes, fruto de uma redação inadequada”, destacou.

A frota nacional cresceu 255,89% em 18 anos. Hoje são mais de 87 milhões de veículos em circulação. O papel do Código, a respeito do número crescente de motoristas e de carros, não é apenas reunir leis esparsas e costumes, na opinião de membros da Associação Nacional dos Detrans (AND), mas de estabelecer novas normas de condutas, infrações e penalidades para usuários do sistema.

“O CTB surge como uma grande esperança no combate à carnificina que era registrada no trânsito brasileiro, nos idos de 1997. Com o avanço da tecnologia, dos equipamentos de fiscalização, do ajuste dos valores das multas e da necessidade de adequação permanente à evolução para atender aos anseios da sociedade e da segurança viária, já tivemos 28 leis o alteradas”, explicou Gomes.

“Às vezes o legislador, com a intenção de querer melhorar acaba deixando a redação pior do que é, como por exemplo, trator, não precisa ser licenciada isso significa não precisa de CNH. Esperamos que com os erros nós possamos ajustar e arrumar algumas questões necessárias para o bom andamento das leis”, completou Gomes.

Mudanças em 2015
Neste ano, cinco leis ganharam nova redação no CTB. Uma delas, a de nº 13.097, permite a condução de máquinas agrícolas em via pública por condutores habilitados na categoria B. Antes a liberação era apenas para os condutores com CNH nas categorias C, D e E.

A Lei 13.103 regulamentou a jornada de transportadores rodoviários. Caminhoneiros não podem dirigir por mais de cinco horas seguidas. Condutores das categorias C, D e E serão obrigados, também por força desta lei, a serem submetidos a exames toxicológicos para renovação da habilitação.

A Lei 13.146, que institui a Inclusão da Pessoa com Deficiência, também passou por uma alteração que a tornará mais severa a punição daqueles que desrespeitarem as vagas prioritárias de pessoas deficientes ou necessidades especiais.

Entre outras alterações, a Lei 13.154 trouxe a modificação da competência para o registro e licenciamento dos ciclomotores- atribuindo para os Estados o que antes era de responsabilidade dos municípios.

Já a Lei 13.160, alterou o CTB nas questões relacionadas a remoção, retenção e leilão de veículos apreendidos. O prazo para levar os veículos para leilão que antes era de 90 dias foi reduzido para 60 dias.

by Wilson Vieira , 4 de dezembro de 2015

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