MAIOR CONJUNTO DE ALTERAÇÕES NO CTB ATÉ HOJE ENTRA EM VIGOR NA PRÓXIMA SEMANA

Na próxima segunda-feira (12/04/21), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passará por consideráveis mudanças. A Lei 14071/20, que foi aprovada em outubro do ano passado, vai alterar as regras de 57 itens do CTB. Você sabe quais são? Nas nossas redes sociais destacamos em imagens algumas mudanças e nos PDFs abaixo, elaborados pelo Detran-MG e Detran-RS, respectivamente, você pode acompanhar mais algumas delas. Para esclarecer suas dúvidas, como já divulgado, o especialista em trânsito Julyver Modesto fará uma live, nesta sexta-feira (09/04/21), às 15h, no canal da Feneauto no Youtube. O encontro online é um oferecimento da Feneauto, Sindicatos, Estaduais e Associação Nacional dos Detrans (AND).

Para o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, “as mudanças no CTB vão gerar uma grande e profunda alteração, inclusive de comportamento: o aumento do limite de pontos, da validade da CNH, além de mudanças em algumas regras de circulação e conduta precisam ser muito bem avaliadas, pensando nos impactos positivos e negativos que podem trazer”, observou. “Estamos muito esperançosos com as possíveis melhorias, em especial para a segurança no trânsito, mas estamos também apreensivos com o que envolve as questões operacionais, já que vários pontos ainda podem precisar de regulamentação. Não sabemos até que ponto isso vai impactar, de fato, a atividade dos CFCs, principalmente quanto ao fim do interstício de 15 dias entre os exames.”

Confiram algumas mudanças!

  • Aumento do prazo de validade do exame para renovação da CNH (passa a ter validade de 10 anos para quem tem até 49 anos; 5 anos para quem tem entre 50 e 69 anos; e 3 anos para quem tem 70 anos ou mais).
  • Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir (40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver 1 única infração gravíssima; 20 pontos para quem tiver 2 ou mais infrações gravíssimas. Para motoristas profissionais, o limite para suspensão da CNH será de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
  • Fim do interstício do intervalo de 15 dias entre um exame e outro, em caso de reprovação
  • Fim da obrigatoriedade das aulas noturnas
  • Comprovação do exame toxicológico a cada dois anos e meio para as categorias profissionais (C, D e E)
  • Passa a ser obrigatório o uso de cadeirinha em crianças com idade igual ou até 10 anos.
  • Aumento da idade mínima para transporte de crianças em motos (de 7 para 10 anos)
  • Criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), cadastro positivo de motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.
  • Advertência escrita no lugar da multa para infração de trânsito leve ou média.
  • Uso do farol baixo durante o dia se tornará obrigatório apenas em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos.
  • Será permitido o movimento de conversão à direita diante de semáforo vermelho, desde que exista uma sinalização no cruzamento que autorize essa conversão.
  • Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

Clique para fazer o download do PDF elaborado pelo Detran-MG (Minas Gerais) com algumas das mudanças que ocorrerão no CTB!

Clique para fazer o download do PDF elaborado pelo Detran-RS (Rio Grande do Sul) com algumas das mudanças que ocorrerão no CTB!

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