Foi publicada, em março, a Lei Federal nº 13.257/2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. A legislação contempla o chamado “Marco da Primeira Infância” e traz, entre outras alterações, a faculdade de ampliação da licença-paternidade de cinco dias, como é hoje, para até 20 dias.
É importante esclarecer que a regra somente se aplica para funcionários das empresas que fazem parte do programa “Empresa Cidadã”, regulamentado pelo Governo Federal em dezembro de 2009. Além da adesão ao programa é necessário que o empregado faça o requerimento no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Como incentivo, a legislação prevê que a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Houve também acréscimo no texto do artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando as hipóteses de ausência do trabalho pelo empregado sem prejuízo do salário. De acordo com a nova redação, fica permitido o acompanhamento de até dois dias de esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez, bem como, o acompanhamento de um dia por ano de filho de até seis anos de idade, em consulta médica.
Por Fecomércio MG Postado 09/03/2016, Em Jurídico
*Com informações do site www.planalto.gov.br.