LEI ESTADUAL REFORÇA PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS

A Lei Estadual nº 20.605, publicada em 08/01/2013, veio reforçar os termos da Lei nº 11.547, de 1994, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres, localizados nas rodovias estaduais,em terrenos contíguos às faixas de domínio do DER/MG, proibindo também a sua posse e a exposição.
A proibição não afeta os estabelecimentos localizados em trechos de rodovias estaduais, localizados em áreas urbanas, observada, no entanto, a legislação de cada município.
A Lei permite também que o Estado firme convênios com os Municípios, no sentido do exercício da fiscalização e da aplicação de penalidades, quando da inobservância da mesma.
O descumprimento da norma sujeita o infrator à pena de advertênciana primeira autuação, exigindo a imediata retirada das bebidas alcoólicas do comércio, à apreensão das bebidas alcoólicas e multa progressiva, até o limite de 3 (três) autuações e ao fechamento, pelo órgão competente, do trecho que permite o acesso do estabelecimento à rodovia estadual, a partir da quarta autuação.

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