LEI DO IMPOSTO NA NOTA JÁ VALE, MAS PUNIÇÕES, SÓ EM 2015

O Congresso Nacional, através da Lei 12.741/2012, atribuiu aos empresários mais uma obrigação acessória, qual seja, destacar nos documentos fiscais os tributos incidentes nas compras de mercadorias ou nas prestações de serviços. Após um trabalho forte realizado pelas entidades de classe, a fiscalização sobre o cumprimento da lei “será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014”. Assim, as sanções somente poderão ser aplicadas após o dia 01 de janeiro de 2015.
Clique aqui para ver o procedimento que deve ser observado para atender a Lei 12.741/2012.
Para mais informações, entrar em contato com os consultores jurídicos da Fecomércio.
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