A criação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi oficializada na última sexta-feira (12) com a publicação da Lei nº 13.614/2018 no Diário Oficial da União. A nova lei também altera o Código Brasileiro de Trânsito e coloca como meta a redução pela metade do número de mortes no trânsito no Brasil, no prazo de uma década.
O Pnatrans dispõe sobre o regime de metas anuais para a redução do número de mortes no trânsito e deve ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, de trânsito, de transporte e de justiça. As metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, mediante propostas fundamentadas dos Conselhos Estadual de Trânsito (Cetran), do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. Antes disso, será realizada consulta ou audiência pública para manifestação da sociedade sobre as metas a serem propostas.
Apresentado originalmente em 2009, o projeto da lei que cria o Pnatrans foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última sessão plenária de 2017, após oito anos de tramitação, e sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta-feira (11).
O Pnatrans tornou-se uma realidade apenas nos anos finais da Década de Ações para a Segurança no Trânsito, determinada pela Assembleia Geral das Nações Unidas com início em 2010. Por meio dela, a Organização das Nações Unidas (ONU) estipulou aos países participantes, incluindo o Brasil, ações para estabilizar e reduzir em até 50% os acidentes de trânsito até 2020.
18:51 · 14.01.2018
Trânsito