JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE REALIZAÇÃO DE VISTORIA POR EMPRESAS PRIVADAS EM MINAS

Justiça Federal proíbe realização de vistoria veicular por empresas privadas em Minas
Decisão evita cobrança de novas taxas a proprietários de veículos
O Tempo 21/08/13

A Justiça Federal proibiu empresas privadas de realizarem vistorias para registro e licenciamento de veículos, serviço prestado atualmente pelo Departamento de Trânsito (Detran). A Justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por entender que o processo é inconstitucional. O faturamento anual dessas empresas chega a R$ 500 milhões.
De acordo com a ação, proposta pelo procurador da República Tarcísio Henriques Filho e pelo promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, diversas empresas privadas passariam a realizar as vistorias, autorizadas por atos normativos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A inspeção acarretaria a cobrança de uma taxa, além das que os proprietários já são obrigados a pagar.
A partir do valor dessas taxas, que ultrapassariam R$150 por vistoria, as empresas de inspeção veicular cadastradas no Denatran poderiam arrecadar, em todo país, durante um ano de atividade, mais de R$ 5 bilhões, dos quais R$ 500 milhões seriam referentes apenas a Minas Gerais.
Em sua decisão, o juiz federal Guilherme Mendonça Doehler reconheceu a inconstitucionalidade e julgou procedente a ação atribuindo multa diária de R$ 1.000 contra a União pelo eventual descumprimento da decisão.

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