JUSTIÇA FEDERAL PROÍBE EMPRESAS PARTICULARES DE FAZER VISTORIAS VEICULARES EM MINAS.

Justiça Federal proíbe empresas particulares de fazer vistorias veiculares em Minas

O juiz federal Guilherme Mendonça Doehler reconheceu a inconstitucionalidade do serviço. Empresas poderiam lucrar R$ 500 milhões em um ano

Estado de Minas

As empresas privadas que realizam vistorias para registro e licenciamento de veículos no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) são proibidas pela Justiça Federal a realizar o trabalho. O Ministério Público Estadual (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram com uma ação civil pública depois de constatarem que o serviço é inconstitucional, já que é cobrada uma taxa além das que os proprietários são obrigados a pagar. Em Minas, as empresas poderiam arrecadar R$ 500 milhões.
A ação foi proposta pelo procurador da República Tarcísio Henriques Filho e pelo promotor de Justiça Leonardo Duque Barbabela, várias empresas realizam as vitorias com autorização, por tatos normativos, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Porém, para a execução do serviço era cobrada uma taxa “extra” superior a R$ 150.
A inspeção por empresas cadastradas é de praxe em todo país. Na ação, o procurador e o promotor de Justiça afirmam que em uma ano de atividade mais de R$ 5 bilhões seriam arrecadados pela prestadora de serviço. Destes, R$ 500 milhões em Minas.
O juiz federal Guilherme Mendonça Doehler acatou a ação e reconheceu a inconstitucionalidade do serviço. O magistrado estipulou uma multa de R$ 1 mil contra a União caso a medida seja descumprida.

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