Decisão suspende efeitos de entendimento do TCE/MG e mantém teto de valores cobrados pelas clínicas
O Detran-MG publicou, nesta sexta-feira (13/2), a Portaria nº 0211/2026, que torna sem efeito a Portaria nº 0173/26, editada no último dia 5 de fevereiro. A medida cumpre determinação da Justiça Federal no processo nº 6008573-54.2026.4.06.3800/MG.
A decisão judicial suspendeu imediatamente todos os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE/MG), no processo nº 1204174. Como consequência, segundo o próprio texto, ficam mantidas a vigência e a aplicabilidade da Portaria CET-MG nº 2.002/2025 e, por desdobramento, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) Portaria nº 927/2025 em território mineiro.
Com a nova publicação, o Detran-MG restabelece formalmente as regras que estavam em vigor antes da edição da Portaria nº 0173. A mudança passa a valer a partir da data da publicação.
Caso a decisão judicial seja modificada em instâncias superiores, o entendimento poderá ser revisto. Até lá, permanece válida a regulamentação anteriormente adotada.