A Justiça Federal decidiu, na última terça-feira (10/2), que a definição dos valores cobrados pelos exames necessários para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é atribuição da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida suspende os efeitos de ato do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que contrariava a aplicação da portaria federal.
Desde dezembro de 2025 está em vigor a Portaria nº 927 da Senatran, que fixou em R$ 180,00 o teto nacional para os exames de aptidão física e mental e para a avaliação psicológica. A regra integra o programa CNH do Brasil, do Ministério dos Transportes.
Portanto, os valores a serem cobrados pelas Clínicas voltam a ter o teto máximo de R$ 180,00 no total, sendo R$ 90,00 para Exame de Aptidão Física e Mental e R$ 90,00 para Avaliação Psicológica. Porém a mudança ainda passa pela publicação de ato pelo Detran-MG. Só assim os novos valores entrarão em vigor.
Atualmente, 22 estados já cumprem o teto definido nacionalmente.