INSTRUTORES PODERÃO USAR CREDENCIAIS COM ATÉ 30 DIAS DE VENCIMENTO

O Siprocfc-MG teve mais uma demanda atendida pelo Detran-MG. Nesta quinta-feira (21/02/19), o órgão publicou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) a Portaria 218/19, que passa a permitir aos instrutores de trânsito a apresentação de alunos nos locais de exames de direção com a credencial vencida em até 30 dias. Tal medida se deve à demora na confecção do documento, que, em média, demora 10 dias. Vale lembrar que isso é válido apenas para os casos em que a renovação já foi solicitada.

O Siprocfc-MG agradece ao Detran-MG por mais uma demanda acatada.

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DA PORTARIA COMPLETA!

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