INFORMAÇÕES SOBRE E-TÍTULO COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAR EXAMES DE DIREÇÃO

Segundo o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), todos os municípios de Minas Gerais têm o cadastro biométrico, obrigatório ou opcional. Dessa forma, apresentar tal documento na hora do exame resolve por completo a situação da eliminação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Dos 15.706.942 eleitores mineiros, exatamente 7.614.380 já fizeram o recadastramento, o que corresponde a 48,47% do eleitorado (dados de janeiro de 2020).

Clique aqui para mais detalhes ou acesse: http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/biometria

Os CFCs, portanto, devem Informar ao candidato para comparecer a um cartório eleitoral, cadastrar a biometria e tirar a foto. Em seguida, deve baixar o aplicativo do e-título, que é gerado na hora e é gratuito. Quem já usava, basta atualizar para gerar a foto. Este documento é apresentado pelo celular, não precisa ser impresso.

E atenção: o título de eleitor não vale, pois não tem foto.

O Siprocfc-MG agradece à Dra. Flávia Portes e a todos do Departamento de Habilitação do Detran-MG, que, ao receber nossas análises com as alternativas, não mediram esforços para que fosse criada uma solução diante dos transtornos gerados pela alteração da Lei.

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