IMPOSTO DE RENDA: PRAZO DE ENVIO VAI ATÉ O DIA 29 DE ABRIL

As pessoas físicas, que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano), têm até às 23h59 do dia 29 de abril para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016). Se o contribuinte teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na bolsa de valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, também precisa fazer a declaração, mesmo se o salário anual ficou abaixo desse valor de corte.

 
Erros comuns no envio do IR
Segundo a Receita Federal, um dos erros mais comuns, é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, por exemplo, aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. É importante a declaração de todos os rendimentos para evitar cair nas garras da malha fina. Outro erro comum é cometido por pais separados, que acabam não incluindo a renda dos dependentes (pensões alimentícias ou de bolsas de estudo). Erros de digitação também são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. 
 
Portanto, o Siprocfc-MG alerta os proprietários de CFC a fazerem a declaração com calma e sem pressa para não cometer erros. As restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro.
 

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