GOVERNO REVOGA MP DO CONTRATO VERDE E AMARELO E VAI EDITAR NOVO TEXTO

Nota Comunicação Siprocfc-MG: com a revogação da MP 905/19, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, fica também revogada a exclusão da CTPS (Carteira de Trabalho) como documento de identidade. Assim, a CTPS volta a valer de novo. Leia a matéria abaixo, da Agência Câmara de Notícias, para entender o porquê de a MP 905/19 ter sido revogada.


A Medida Provisória 955/20, publicada pelo Diário Oficial da União na segunda-feira (20/04/20), revoga a MP 905/19, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, programa do governo voltado para a criação de postos de trabalho entre jovens. O presidente Jair Bolsonaro informou que deverá reeditar a MP.

A revogação ocorreu no último dia de vigência da MP 905, após entendimentos entre Bolsonaro e o senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado, onde a MP aguardava deliberação.

Havia um impasse entre senadores governistas e de oposição sobre a votação da matéria, que altera diversos pontos da legislação trabalhista. Na avaliação de Alcolumbre, se a medida provisória caducasse, o governo não poderia reapresentá-la este ano em um novo texto.

A MP do Contrato Verde e Amarelo foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada, em uma sessão virtual do Plenário que entrou pela madrugada. A versão aprovada é de autoria do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), que fez diversas alterações no texto editado pelo governo, após acordo com deputados.

O Contrato Verde e Amarelo era uma modalidade de contrato de trabalho com redução dos encargos trabalhistas pagos pelas empresas, destinado incentivar o primeiro emprego. A expectativa do governo era gerar cerca de 1,8 milhão de empregos de até 1,5 salário mínimo até 2022 para jovens entre 18 e 29 anos sem experiência formal de trabalho.

Conheça as regras da MP do Contrato Verde e Amarelo

Entretanto, a MP fazia uma série de alterações na legislação trabalhista, sobre as quais não houve acordo com os partidos de oposição.

Entre essas mudanças, a MP estabelecia que acordos e convenções de trabalho prevaleciam sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do Trabalho, exceto se contrariassem a Constituição Federal.

Reedição
Líderes partidários da Câmara já haviam divergido sobre a reedição. O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), questionou a reedição da matéria. “Essa medida é um desserviço ao País e só tira mais direitos dos trabalhadores. Ela não pode ser reeditada, em primeiro lugar, porque ela trata de uma ampla reforma trabalhista. Numa crise como essa, o que esse debate tem a ver com o enfrentamento da Covid-19?”, questionou.

Já o vice-líder do maior bloco partidário da Câmara, deputado Fausto Pinato (PP-SP), afirmou que a medida é importante para conter os efeitos econômicos da atual crise. “Foi uma MP muito debatida: 12 horas de debate na Câmara, no sentido de se dar oportunidade para jovens no mercado de trabalho. O que não se pode agora é fazer que uma crise política seja mais importante do que essa epidemia. É o momento de trabalharmos juntos para o bem do País”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

22/04/2020 – 08:30

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