O Governo de Minas revogou, no Diário Oficial do Estado do último sábado (20/7/24), o Decreto 45.762/11, que dispunha sobre o credenciamento de instituições e entidades pelo Detran-MG (atual CET/MG). A legislação se tornou inválida com a publicação do Decreto nº 48.864/24, que revogou também o Decreto que tratava do credenciamento das clínicas médicas.
Com a suspensão dos efeitos do Decreto 45.762/11, que era a base das regras de credenciamento de CFCs, não temos, neste momento, uma norma estadual que redefine as diretrizes para o segmento. A princípio, a mudança prática mais considerável é a desvinculação da obrigatoriedade de sócios de CFCs serem instrutores ou diretores. Fora isso, as regras que prevalecem ainda são as contidas na Portaria 24/22, até que nova norma seja publicada, o que está previsto para breve.
“Uma delas, bastante aguardada e que estamos lutando por ela, é a ampliação do prazo de credenciamento de CFCs para 24 meses. Mas isso só passará a valer se for publicada nova Portaria que substitua a 24”, destacou o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias.
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