O Governo Federal publicou, neste terça-feira (14/07/20), o Decreto 10422, que prorroga o programa de redução de jornadas de trabalho e salários e a suspensão de contratos durante a pandemia do novo coronavírus.
A medida provisória (MP) foi sancionada no dia 06/07/20, após ser aprovada pelo Congresso Nacional, mas previa a suspensão de contratos por até dois meses e redução de salários por até três. Com o novo decreto, o programa todo pode chegar a 120 dias.
O texto do decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, diz que ficam prorrogados “os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020”.
Exemplos:
– caso o empregado tenha tido o contrato suspenso por 60 dias, a empresa poderá novamente suspendê-lo por mais 60 dias.
– caso o empregado tenha tido o contrato suspenso por 60 dias e o salário e jornada reduzido por 30 dias, poderá novamente suspendê-lo por mais 30 dias, ou reduzir salário e jornada por mais 30 dias.
Ou seja: as empresas que já utilizaram as medidas anteriores por 90 dias (60 suspensão + 30 redução, por exemplo), só poderá suspender ou reduzir por mais 30 dias.
Daniela Matos, da Record TV
14/07/2020 – 07h59 (Atualizado em 14/07/2020 – 08h19)
Foto: Lydianne Andrade/ Myphoto Press/ Estadão Conteúdo – 19.03.2020