Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), a mensagem 366/18, de 8/01/18, de autoria do governador Fernando Pimentel, em que ele informa que vetou integralmente, por considerar inconstitucional, a Proposição de Lei 23752/17, que trata, dentre outros assuntos, do retorno de policiais civis aposentados para erem auxiliares ou ser membros da banca examinadora, em processo de habilitação, controle e reabilitação de condutor de veículo automotor
O governador explica nas razões para o veto que, mesmo que a intenção do órgão seja aproveitar a qualificação e experiência do profissional, adquiridas durante o período de atividade, observa-se que há restrições na legislação ao pagamento de honorários enquanto modalidade de vantagem pecuniária.
Conforme manifestação da Advocacia-Geral do Estado (AGE), órgão autônomo competente para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo, honorários são vantagens outorgadas aos servidores públicos, mediante lei. Nesses termos, o aposentado não mais se enquadra na definição estrita de servidor, e não poderia captar benefícios financeiros para o exercício de função estranhos àqueles referentes aos proventos a que faz jus pela aposentação, cita um trecho da mensagem.
Após o recesso do Legislativo, teremos uma posição da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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