O governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 22.796/17, que trata, dentre outros assuntos, da redução do valor da cobrança da taxa da credencial de instrutores para 24 UFEMG (cerca de R$ 80,00). A publicação da nova lei foi feita no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), desta sexta-feira (29/12/17).
O substitutivo ao Projeto de Lei (PL) havia sido aprovado por unanimidade na ALMG, na semana passada. A Lei entrará em vigor somente em 2019, pois existe outra Lei que estabelece um prazo mínimo de antecedência de 90 dias antes do exercício.
“Vários pontos do PL foram vetados, porém a nossa demanda não foi afetada”, comemora o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. “Na próxima terça-feira (02/01/18) já entraremos com o pedido de mudança do critério de validade, pois conseguimos que a forma de cobrança não fosse anual como ocorre atualmente. Entraremos com o pedido para que a validade seja vinculada ao curso de formação ou atualização, exceto em transferências de CFCs”, explica Alessandro.
Lei ampla
A Lei 22.796/17 trata de diversas taxas. A de credencial para instrutores é apenas uma delas. Consta da Tabela D, especificada no Anexo III da Lei.
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