FECOMÉRCIO MG LANÇA E-BOOK DO SIMPLES NACIONAL

A Receita Federal regulamentou as últimas alterações feitas pela Lei Complementar (LC) 155/2016, que mudou as regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). Dentre elas estão as modificações no limite anual de faturamento e nos sublimites para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Para detalhar cada uma dessas alterações, a Fecomércio MG lançou um e-book sobre o Simples Nacional. O coordenador jurídico tributário e legislativo da Federação, Marcelo Morais, afirma que e-book é uma forma de levar ao grande público, especialmente aos empresários representados pela entidade, informações gerais sobre as mudanças no Simples Nacional e MEI em linguagem mais acessível.

As matérias regulamentadas já entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2018. Um exemplo é o teto de faturamento para empresas optantes do Simples Nacional, que passa de R$ 3,6 milhões ao ano para R$ 4,8 milhões.

Apesar de o novo limite de faturamento estabelecido, Morais alerta os empresários optantes do Simples Nacional sobre as mudanças nos sublimites para recolhimento de ICMS e de ISS no ano-calendário de 2018. Para os Estados do Acre, Amapá e Roraima, o teto será de R$ 1,8 milhões, enquanto para os demais Estados e o Distrito Federal a faixa-limite será de R$ 3,6 milhões.

Se o faturamento exceder esta faixa, acumulada nos últimos 12 meses, os dois impostos serão cobrados separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Neste caso, apenas os impostos federais serão recolhidos de forma unificada.

Por Fecomércio MG Postado 15/12/2017 Em Jurídico, Notícia

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