FECOMÉRCIO ENVIA AO SIPROCFC-MG INFORMAÇÕES SOBRE ELEIÇÕES DA NOVA GESTÃO ADMINISTRATIVA

O Siprocfc-MG recebeu da Fecomércio-MG informações sobre os procedimentos para dar início à eleição da próxima gestão administrativa do sindicato. O edital de convocação para as eleições sindicais será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) do dia 29/05/15.

Além do preenchimento completo de duas vias da ficha de qualificação (abaixo), devem ser apresentados pelos candidatos:
– Cópia autenticada da identidade (comprovação da idade superior a 18 anos); (Pode ser a CNH)
– Cópia autenticada do CPF; (Pode ser a CNH)
– Cópia do comprovante de residência fornecido por autoridade local admitindo-se, também, documento relativo à conta de luz, água, telefone, imposto predial e sobre serviços – atualizado (3 meses);
– Atestado de bons antecedentes, fornecido por autoridade policial competente (pela internet, pode ser obtido no site www.pc.mg.gov.br);
– Cópia do Contrato Social (última alteração) – comprovação do exercício da atividade por mais de dois anos; (Serve a certidão simplificada ou de inteiro teor emitido pelo cartório ou Junta Comercial)
– Cartão CNPJ;
– Comprovante de pagamento das contribuições sindical, confederativa e associativa de 2010 a 2015; (Solicitar diretamente na administração do sindicato)
– Comprovante de pagamento de todas as taxas assistenciais (mensalidades) desde a filiação do CFC ao Siprocfc-MG; (solicitar diretamente na administração do sindicato)
– Prova de que o associado/candidato tenha mais de seis meses de inscrição no quadro social da entidade (associação em registro em livro e ficha cadastral de sócio); (Solicitar diretamente na administração do sindicato)

Para votar os associados devem ter seis meses de inscrição no quadro social – tendo como referência a data das eleições. Já o candidato a algum cargo da Diretoria Sindical (seja efetivo ou suplente) deve ter seis meses de inscrição no quadro social, tendo como referência a data de registro da chapa e comprovar que é empresário do segmento a mais de dois anos;

Em suma, os associados devem obedecer aos comandos estatutários e legais, em especial ao art. 529 da CLT. sindicais.

Confira abaixo o roteiro e procedimentos para as eleições sindicais e a ficha de qualificação de dirigente sindical:

ELEIÇÕES SINDICAIS – ROTEIRO E PROCEDIMENTOS
FICHA DE QUALIFICAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

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