FECOMÉRCIO DIVULGA INFORMAÇÃO SOBRE SUSPENSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA ATIVIDADES EM MOTO

O Siprocfc-MG recebeu da Fecomércio um informativo jurídico com a comunicação sobre a suspensão da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que aprovou o adicional de periculosidade para as atividades em motocicleta.
Confira abaixo o comunicado na íntegra:
A Gerência Jurídica e Empresarial comunica que foi publicada no DOU de 17/12/2014 a Portaria MTE nº 1.930/14 suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/14 a qual aprovou o Anexo 5, intitulado “Atividades Perigosas em Motocicleta”, constante da Norma Regulamentadora (NR) nº 16, que trata sobre atividades e operações perigosas, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/78. Com a referida suspensão, o empregador deixa de ter parâmetros para o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas, ficando seu pagamento suspenso a partir de 17/12/2014.
Abaixo, encaminhamos a íntegra da Portaria.
O Departamento Jurídico da Fecomércio ainda reforça que a Portaria n°. 1.930 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE tem validade para todos os segmentos. Com a referida suspensão, todo o empregador que conta a prestação de atividade perigosa em motocicleta deixa de ter parâmetros para o pagamento do adicional de periculosidade aos motociclistas, ficando seu pagamento suspenso a partir de 17/12/2014. Urge salientar, na oportunidade, que se trata de suspensão em caráter temporário, sendo necessário o acompanhamento das futuras publicações do MTE que tratem do assunto.
A FECOMÉRCIO MG analisa detidamente as publicações nos diversos veículos oficiais e não oficiais e, no caso de qualquer desdobramento, auxiliará seus representados e sindicatos do Sistema nas medidas que venham a ser exigidas.
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