Considerando as inúmeras dúvidas e consultas geradas acerca do recolhimento da contribuição sindical dos empregados, frente às alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, que tornou facultativo o seu pagamento, condicionando-o à autorização prévia e expressa, a Fecomércio MG, visando alinhamento com os seus Sindicatos, encaminha Nota com orientações a serem prestadas às empresas representadas.