A exigência de carteira tipo “D” para instrutores de autoescola será analisada na quarta-feira (16) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Na pauta da comissão, está o Projeto de Lei do Senado 289/2010, que altera a regulamentação da atividade de instrutor de trânsito, atualmente prevista na Lei 12.302/2010.
Pela lei, para ser instrutor, o profissional precisa ter, entre outros requisitos, dois anos de carteira de motorista e, no mínimo, um ano de habilitação na categoria D, usada por condutores de veículos pesados, como caminhões. O PLS 289/2010, do ex-senador Gilberto Goellner, elimina a necessidade da carteira tipo D.
Escolhido relator ad hoc da matéria na comissão, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defendeu a manutenção da exigência da carteira tipo D, mas apresentou emenda retirando da lei a necessidade de um ano de habilitação na categoria.
Na última reunião da CAS, o senador Paulo Paim (PT-RS) pediu vista da matéria. O projeto será votado em caráter terminativo e, se aprovado, encaminhado para análise da Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.
Contribuição previdenciária
Também na pauta da CAS o PLS 216/2011, que altera a Lei 8212/1991 relativa à organização da Seguridade Social. A proposta autoriza a exclusão da base de cálculo do salário para contribuição previdenciária de valores relativos à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, ainda que a cobertura assistencial das empresas não abranja a totalidade de seus empregados e dirigentes, exigência atual da legislação.
Do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), a matéria começou a ser discutida na comissão, mas teve a análise suspensa por um pedido de vista do senador Humberto Costa (PT-PE). A relatora ad hoc da proposta, senadora Marta Suplicy (PT-SP), apresentou voto favorável à aprovação, com a inclusão de três emendas de redação.
Agentes de segurança
A regulamentação da atividade de agentes de segurança socioeducativa — profissionais responsáveis pela segurança nas unidades de internação de jovens infratores — também deverá ser analisada na reunião. O Projeto de Lei do Senado 278/2014, do ex-senador Antonio Carlos Rodrigues, tem o objetivo de qualificar e valorizar esses profissionais que lidam diretamente com os jovens infratores.
Além de especificar as funções compatíveis com o trabalho de segurança socioeducativa, a regulamentação prevê carga horária de trabalho de 40 horas semanais e piso salarial de R$ 1,2 mil. O texto exige ainda que o agente tenha concluído o ensino médio e passado por curso preparatório para o cargo de, no mínimo, 120 horas de carga horária.
A matéria é relatada na CAS pelo senador Ricardo Franco (DEM-SE), que atualizou o valor do piso para R$ 1.458,56 e apresentou emenda propondo que o reajuste nacional da categoria seja atribuído por lei estadual, nos termos fixados pela Lei Complementar 103/2000, que autoriza estados e o Distrito Federal a instituir o piso salarial.
A reunião da CAS está marcada para 9h, na sala 9 da Ala Senador Alexandre Costa.
Da Redação | 15/03/2016, 10h18 – ATUALIZADO EM 15/03/2016, 13h08
Foto (crédito): Lia de Paula/Agência Senado