EXAME TOXICOLÓGICO: MOTORISTAS PROFISSIONAIS DE MINAS GERAIS TERÃO QUE PASSAR PELO EXAME

A partir desta quarta-feira (30/03/16), os motoristas profissionais de Minas Gerais (categorias C, D e E), terão que realizar o exame toxicológico para obtenção da CNH (adição, mudança ou renovação). No início deste mês, o Detran-MG divulgou nota, informando que, por recomendação do Ministério Público Estadual, não havia obrigatoriedade do exame no Estado.

O Denatran já informou que os motoristas de Estados sem liminar na Justiça (que suspenda a obrigatoriedade) devem, sim, realizar o exame. Como Minas Gerais não conseguiu nenhuma liminar, o exame volta a ser exigido no Estado.

Os motoristas que começaram o processo antes de entrar em vigor a Resolução 517/15 (Contran), que estabelece a exigência do referido exame, terão as respectivas CNHs emitidas sem a necessidade do exame toxicológico. Apenas os motoristas que começaram o processo após o dia 02/03/16 é que deverão passar pelo exame. A partir da data informada, quem já finalizou todo o processo, mas ficou faltando o exame toxicológico, deverá se dirigir a um dos laboratórios homologados pelo Denatran para a realização do exame. A CNH não será emitida enquanto não sair o resultado, que tem o prazo de entrega entre cinco e 15 dias úteis.

Os CFCs devem orientar seus candidatos quanto à variação nos preços, que é grande, e que podem mudar entre os laboratórios e seus respectivos pontos de coleta.

O resultado dos exames é enviado diretamente para o sistema do Denatran, mas pode ser acompanhado, também, pelos usuários.

Atualização: O Detran-MG se posicionou nesta quinta-feira (30/03/16), confirmando as informações dadas nesta publicação do sindicato. Leia aqui a nota na íntegra!

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MATÉRIAS NA IMPRENSA:

31/03/16 – TV Globo Minas – Exame toxicológico para tirar ou renovar carteiras C, D e E causa confusão

31/03/16 – Portal Uai (Estado de Minas) – Detran-MG retoma emissão de CNHs bloqueadas após exigência do exame toxicológico

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