Nesta quarta-feira (02/03/16), entraria em vigor a regulamentação que dá diretrizes para realização de exame toxicológico em motoristas profissionais (categorias C, D e E), que teriam que realizar o exame por análise do cabelo ou pelos, durante a renovação da CNH ou previamente à admissão/demissão. Porém, no final desta manhã, o Detran-MG publicou nota, informando que, por recomendação do Ministério Público Estadual, não haverá obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas mineiros.
Confira a nota na íntegra:
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Departamento de Trânsito, informa que, por recomendação do Ministério Público Estadual, não haverá obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas mineiros das categorias C, D e E.
A recomendação reforça o movimento que se estende por todo o país, onde outros Detrans – como São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás – também não atenderão à Resolução 517 do Contran, relativa à obrigatoriedade do exame toxicológico.
O documento do Ministério Público considerou o alto custo do exame, além de questionar a sua eficiência, uma vez que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. Outro fator destacado na recomendação foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.
Para a diretora do Detran-MG, delegada Rafaela Gigliotti, Minas Gerais faz coro com outros estados para o não atendimento da norma, com o intuito de não onerar ainda mais os condutores das categorias C, D e E e proteger os direitos individuais. “Acreditamos na maior eficácia, e já está em estudo a utilização de um equipamento nos moldes do etilômetro, que poderá avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob efeito de drogas que comprometam a capacidade psicomotora, no momento em que está dirigindo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro”, afirma.
Exame toxicológico
Segundo a Deliberação 145 do Contran, a iniciativa teria fins estatísticos para formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de saúde.
O exame seria realizado em laboratórios autorizados, assim como o exame oftalmológico e os demais, e teria o valor de R$ 370. Na hipótese de o exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias testadas em níveis não admitidos, o candidato seria considerado reprovado no exame toxicológico e teria como consequência a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Até a última segunda-feira (29/02/16), havia apenas um laboratório homologado. No dia seguinte, o Denatran havia publicado a homologação de outras cinco empresas.
https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/comunicados/noticias/512-nota-de-esclarecimento-exame-toxicologico
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