EXAME TOXICOLÓGICO: CONTRAN PUBLICA REGULAMENTAÇÃO

O Contran publicou, nesta sexta-feira (26/4), em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução 1009, que regulamenta as regras para aplicação da penalidade para os casos em que o exame toxicológico periódico esteja vencido.

Agora, ao vencer o exame, já está prevista a aplicação da penalidade, a partir do dia 1º/5/24. A chamada “multa automática” de fato será aplicada, respeitando as regras da infração.

“Importante lembrar que a infração é vinculada à pessoa física, ao CPF e ao prontuário dela, e não ao veículo. E que é aplicada infração para cada exame vencido, com exceção do passivo já existente”, esclareceu o presidente do Sindicfc-MG, Alessandro Dias, que também destacou como grande mudança gerada pela Resolução a questão dos prazos, que estão em cima, já que pode acontecer de uma pessoa fazer o exame hoje e não ter o resultado a tempo; o impedimento da renovação da CNH, caso a multa não seja paga dentro do prazo e a multa em dobro, caso o motorista seja autuado sem o exame toxicológico pela segunda vez.

Consulta validade exame toxicológico
Para consultar a validade do exame toxicológico, basta acessar a página da Senatran e informar o CPF, data de nascimento e data de vencimento da CNH.

Clique aqui!

Já já, em nossas redes sociais, um vídeo do presidente Alessandro Dias com explicações.

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