Você sabia que pode parcelar o IPVA dos veículos de seu CFC? A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) permite dividir os débitos existentes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em até 12 vezes, desde que a parcela mínima é seja de R$ 200. O Siprocfc-MG pesquisou e publica, aqui, mais informações.
Antes de mais nada, é importante que se saiba que as parcelas são reajustadas de acordo com a taxa Selic do mês (1,35% foi o índice de maio). Mesmo com os juros, se você tem débitos de IPVA, é importante que pague o imposto (integralmente ou que parcele), para que tenha o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo liberado.
Ao negociar o parcelamento, e pagar a primeira, o documento já é emitido (desde que não haja outros débitos, como o Seguro Obrigatório, Licenciamento e multas). Lembrando que, com o parcelamento, o veículo está liberado para o trânsito, mas a transferência de propriedade está condicionada à quitação integral do parcelamento.
Em Minas Gerais, os proprietários de veículos com final de placas 1, 2, 3,4 e 5 poderiam portar o CRLV 2016 até o dia 31 de maio. Já para os de placas finais 6,7,8, 9 e 0, o prazo é 30 de junho. Portanto, até o fim deste mês de junho, todos os veículos já precisam do CRLV 2017. Assim, para evitar qualquer transtorno para o CFC, ainda dá tempo de quitar o IPVA.
Passo a passo
Se você tem interesse em parcelar o IPVA é simples. Tudo pode ser feito pela internet (clique aqui para consultar os débitos!) ou pessoalmente em uma das unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG ) – Administração Fazendária (AF) ou Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal (SIAT) (clique nos links para ver os endereços em cada cidade!)
As parcelas vencem no último dia de cada mês.
CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO PASSO A PASSO ELABORADO PELA SEF