ESCLARECIMENTOS SOBRE O RECESSO DE CARNAVAL 2020

O Siprocfc-MG informa que, devido ao carnaval 2020, o Sindicato funcionará até esta sexta-feira, dia 21/02/2020 e retornará com suas atividades na quinta-feira da semana que vem, dia 27/02/2020. O Detran-MG também terá o mesmo período de recesso.

Carnaval é feriado ou não?

A resposta é NÃO. Muitos proprietários de CFCs questionam ao sindicato sobre o que é correto sobre o carnaval: é feriado ou não é? Segundo a Assessoria Jurídica do SIprocfc-MG, de acordo com o artigo 1º da Lei 662/49, com nova redação dada pela Lei 10.607/2002 e ampliado pela Portaria do Ministério da Economia nº 679/2019, são feriados nacionais no ano de 2020 as datas a seguir:

– 1º de janeiro;

– 10 de abril (Paixão de Cristo);

– 21 de abril (Tiradentes);

– 1º de maio (Dia do Trabalho);

– 07 de setembro (Independência);

– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);

– 02 de novembro (Finados);

– 15 de novembro (Proclamação da República) e

– 25 de dezembro (Natal).

Ou seja, no período do carnaval não há nenhum feriado nacional, havendo, entretanto, PONTO FACULTATIVO para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro, sendo no dia 26 (Quarta-Feira de Cinzas)até às 14h.

Neste caso, e de acordo com o Decreto Ministerial, o ponto facultativo decretado só se aplica aos servidores públicos federais.

Portanto, o período de carnaval somente será considerado como feriado caso o Estado de Minas Gerais, ou determinado município, assim o decrete. Desta forma, fica a critério de cada CFC estabelecer ou não o funcionamento nos dias de carnaval, observando-se a legislação do município em que esteja localizado.

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