O Siprocfc-MG informa que, devido ao carnaval 2020, o Sindicato funcionará até esta sexta-feira, dia 21/02/2020 e retornará com suas atividades na quinta-feira da semana que vem, dia 27/02/2020. O Detran-MG também terá o mesmo período de recesso.
Carnaval é feriado ou não?
A resposta é NÃO. Muitos proprietários de CFCs questionam ao sindicato sobre o que é correto sobre o carnaval: é feriado ou não é? Segundo a Assessoria Jurídica do SIprocfc-MG, de acordo com o artigo 1º da Lei 662/49, com nova redação dada pela Lei 10.607/2002 e ampliado pela Portaria do Ministério da Economia nº 679/2019, são feriados nacionais no ano de 2020 as datas a seguir:
– 1º de janeiro;
– 10 de abril (Paixão de Cristo);
– 21 de abril (Tiradentes);
– 1º de maio (Dia do Trabalho);
– 07 de setembro (Independência);
– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida);
– 02 de novembro (Finados);
– 15 de novembro (Proclamação da República) e
– 25 de dezembro (Natal).
Ou seja, no período do carnaval não há nenhum feriado nacional, havendo, entretanto, PONTO FACULTATIVO para os dias 24, 25 e 26 de fevereiro, sendo no dia 26 (Quarta-Feira de Cinzas)até às 14h.
Neste caso, e de acordo com o Decreto Ministerial, o ponto facultativo decretado só se aplica aos servidores públicos federais.
Portanto, o período de carnaval somente será considerado como feriado caso o Estado de Minas Gerais, ou determinado município, assim o decrete. Desta forma, fica a critério de cada CFC estabelecer ou não o funcionamento nos dias de carnaval, observando-se a legislação do município em que esteja localizado.