O Detran-MG reativou, automaticamente, nesta terça-feira (20/10/20), todos os processos vencidos a partir de 20/09, conforme já havíamos informados na notícia publicada em 25/09/20. Para que o candidato tenha o direito de continuar o processo de habilitação, basta o CFC fazer nova emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) e consultar se ele precisa coletar novamente a assinatura e foto.
“Uma medida dessa vai permitir que muitos candidatos que tinham processo vencido, e teriam que cumprir carga horário novamente, retornem às autoescolas sem precisar reiniciar o processo. Os CFCs poderão atender um público que talvez não estava previsto”, lembrou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
Quando o Contran publicou a Portaria instituindo o congelamento dos prazos dos processos, em 22/09/20, o Detran-MG decidiu que, para não ter que criar diversas regras, padronizaria a nova norma em uma só: todos os candidatos em processo de habilitação, que tenham exame médico e avaliação psicológica válidos, tiveram os processos reativados. Os certificados existentes também voltaram a ser revalidados. Com isso, qualquer candidato nessas condições têm direito sem precisar do reinício, exceto os casos que já haviam sido reiniciados.
Um detalhe importante: a data limite é a validade do exame médico ou da avaliação psicológica, o que vencer primeiro. Se um deles vencer o candidato precisa começar processo de novo.
Candidatos com foto no Detran-MG há mais de dois anos devem coletar nova imagem
Como informamos em notícia publicada no dia 16/10/20, os candidatos que tiverem foto no Detran-MG há mais de dois anos precisam recoletá-la. Para isso, basta o CFC orientá-lo a procurar uma das clínicas credenciadas (ou Detran-MG ou em algumas Ciretrans). Não há custo para o candidato.
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