DETRAN-MG PUBLICA PORTARIA QUE REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO

O Detran-MG publicou, no último sábado (1/04/23), no Diário Oficial de Minas Gerais (DOEMG), a Portaria 366/23, que regulamenta o funcionamento e os procedimentos para o credenciamento de Empresas de Monitoramento Eletrônico, visando a implantação do sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios; aulas teóricas e práticas e de aplicação de provas teóricas dos cursos de formação de condutores, de atualização para renovação de CNH ministrados nas modalidades de ensino presencial e remoto, e dá outras providências.

A Portaria também trata, de forma facultativa, a possibilidade de implantação da aplicação da prova teórica nos CFCs, que pode ser um grande avanço. “Mas cada CFC deverá avaliar se a implantação é viável e vantajosa”, afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, ao analisar a Portaria de forma inicial. “O assunto ainda precisa de muitas discussões, pois ainda é necessária uma série de ajustes, como o credenciamento das empresas, a análise do impacto financeiro das implantações, inclusive no custo da habilitação, entre outros”, completou.

O texto da Portaria informa que as mudanças acontecerão para os candidatos da categoria B (carro). Em um segundo momento, poderá haver a ampliação para a categoria A.

O Siprocfc-MG acredita que realizar a prova teórica nos CFCs pode ser um grande avanço, principalmente para as centenas de municípios que não têm a aplicação da prova com regularidade, como acontece nos grandes centros, onde a prova é realizada uma vez por mês ou até com intervalo maior de tempo. Ainda pode facilitar os casos em que o candidato tem que se deslocar para as cidades mais próximas. “Sem dúvidas, é um avanço reduzir o tempo de espera para os alunos do exame teórico”, analisou o presidente Alessandro Dias, que lembrou que ainda existe um grande caminho a ser percorrido, mas o primeiro passo, que é a publicação da Portaria, que é um trabalho desde o início da pandemia, em 2020, já aconteceu.

A Portaria já detalha diversas exigências, como equipamentos exigidos, por exemplo, mas os anexos que estabelecerão os requisitos técnicos previstos, ainda precisam ser publicados.

O Siprocfc-MG vai divulgar mais informações, ao longo da semana, para que os CFCs recebam todas as informações.

Acompanhem nossos canais de comunicação!

Clique aqui para fazer o download da página 5 do DOEMG, em que está publicada a Portaria 366/23.

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