Visando sanar as dúvidas que ainda persistem, o Detran-MG publicou mensagem no Siaex, nesta quarta-feira (10/06/20), esclarecendo alguns pontos sobre as prorrogações, que alteraram o processo de habilitação, em virtude da pandemia do novo coronavírus e do período em que o órgão de trânsito ficou com as atividades suspensas. Transcrevemos a mensagem, mas a imagem segue abaixo.
Conteúdo da mensagem:
– Os processos que se encontravam abertos e válidos com data de 20/03/20 em diante foram contemplados com a extensão da pauta de maneira automática. Dessa forma, não se faz necessária solicitação para prorrogação destes.
– Os exames médicos que venceram durante a suspensão das atividades do Detran-MG, e os que estão a vencer, poderão ser prorrogados, a depender da situação. Cada caso será analisado e resolvido pontualmente pela Divisão de Habilitação (os exames que possuem restrição médica ou psicológica não serão contemplados com a prorrogação de prazos).
– Antes de o Detran-MG (ou Ciretran) ou CFC realizar o reinício da pauta de um candidato, deve ser verificada a data de validade do exame médico. Se este vencer em até 60 dias, o reinício não deve ser efetuado e o caso deve ser reportado à Divisão de Habilitação, e será analisado pontualmente.
– Se a LADV vencer antes da data do exame e já estiver aberta marcação de exame, o Detran-MG (ou Ciretran) deverá fazer a marcação manualmente, haja vista que a segunda via de LADV com nova data de validade somente será emitida após o vencimento da atual.
– Não haverá prorrogação da validade dos cursos, mesmo que este tenha tido o vencimento durante a suspensão das atividades.
Em caso de dúvidas, fazer contato por meio do email [email protected]
Observação: A solicitação da prorrogação do exame médico continua com a mesma regra, mas é efetivada na véspera do seu vencimento Por isso, não a solicite mais de uma vez. Só peça se estiver na regra o qual o vencimento do exame médico seja até 31/12/2020 e o cadastro tenha data de 20/03/2019 em diante.