DETRAN-MG NO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 10/12/21 o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.773, em que a Procuradoria Geral da República (PGR) discute a inconstitucionalidade da Constituição Mineira, que concedeu à Polícia Civil e a seus delegados as atribuições de gestão do trânsito. Alega o procurador Augusto Aras, chefe da PGR, que as normas mineiras, ao inserirem o Detran-MG na estrutura administrativa da Polícia Civil, e ao concederem à corporação policial e a seus respectivos delegados o desempenho de atribuições de órgão executivo de trânsito, padecem de inconstitucionalidades formal e material, por afronta ao art. 22, XI, e ao art. 144, § 4º da Constituição Federal.

01/12/21 – 01h30

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