DETRAN-MG NÃO VAI MAIS ACEITAR CTPS COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO

O Detran-MG publicou, nesta quinta-feira (16/01/20), uma nota informando que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não poderá mais ser utilizada como documento de identificação, porém a nota será alterada, conforme solicitação do Siprocfc-MG.

Tal medida está estabelecida na Medida Provisória 905, conhecida como MP do contrato verde amarelo. No art. 51, item XXIII, foi estabelecida a revogação do artigo 2º item II da Lei 12037/09, que estabelece os documentos que podem ser utilizados para identificação. Assim, a CTPS agora não poderá ser utilizada mais.

Porém a nota publicada pelo Detran-MG não esclarecia como os alunos com processo em andamento, e que foram cadastrados usando o número da CTPS, deveriam passar a ser tratados.

Diante da conversa entre o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias; e Dra. Flávia Portes, chefe da Divisão de Habilitação do Detran-MG, nesta sexta-feira (17/01/20), ficou esclarecido que a mudança não será feita de imediato. “Inclusive as UAIs e comissões serão alertadas, mas pediu que todos se adequem o quanto antes, pois está vendo por quanto tempo poderá ser aceito desta forma”, informou o presidente Alessandro.

O Siprocfc-MG solicita que os CFCs informem imediatamente os candidatos sobre a nova exigência, citando inclusive a base legal, para que transtornos sejam evitados às autoescolas.

Seguem trechos da Lei e MP

Lei 12037/09

“Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho; (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.”
MP 905/19
“Art. 51. Ficam revogados:
……………………………………………………………………………………………..
XXIII – o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009;”

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