O Detran-MG publicou, nesta segunda-feira (17/07/17), no Siaex, uma mensagem sobre a não necessidade do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para as motocicletas dos CFCs (tanto inclusão quanto retirada), conforme a Portaria 60/17 do Denatran (publicada em abril). O Siprocfc-MG reforçou a importância da publicação da mensagem no Siaex, pois estava havendo problemas em várias Ciretrans.
É importante lembrar que o CSV não é necessário, mas o duplo comando de freio e embreagem, sim.
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