Devido a questionamentos de diversos CFCs ao Detran-MG, o órgão publicou no Siaex, nesta sexta-feira (18/08), uma mensagem para lembrar os CFCs sobre a atividade exclusiva de cada autoescola, que é de promover o ensino teórico e/ou prático para formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos, de acordo com a Resolução 358/10 do Contran.
A mensagem também lembra que é vedado o exercício de outras atividades, além das previstas no Decreto nº 45762/11, aos CFCs credenciados em Minas Gerais.
Tal atitude foi tomada, pois algumas empresas do setor “incrementaram” o negócio e montaram atividades paralelas dentro do CFC, como serviços de xerox, lanchonetes, entre outros.
Qualquer mudança nas regras pode ser feita apenas pelo Contran, através de publicação de nova Resolução.