DETRAN-MG INFORMA QUE NÃO VAI MAIS LIBERAR TAC PARA CFCS SEM AVCB

O Siprocfc-MG recebeu um comunicado do Detran-MG, em que o órgão informa que não vai mais assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para os CFCs que não providenciaram o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), previsto na Resolução 358/10 do Contran.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público sugeriu que o órgão prorrogasse a exigência do AVCB em seis meses, ou seja, até agosto de 2014. Passados sete meses do período, a partir de agora, não há como prorrogar mais o prazo.

AVCB
De acordo com a Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008, toda edificação destinada ao uso coletivo deve ser regularizada junto ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais (CBMMG). Esta regularização visa garantir à população a segurança mínima contra incêndio e pânico nas edificações.

Como forma de certificar a segurança da edificação regularizada, o CBMMG criou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento emitido após a verificação das medidas de segurança instaladas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

Clique aqui para saber mais sobre a obtenção do AVCB

Renovação
Para renovar o AVCB, os CFCs devem enviar requerimento ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. É necessária a contratação de um engenheiro (profissional legalmente habilitado) para confeccionar laudo técnico que ateste as condições e funcionamento e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico instaladas e a sua conformidade com as normas. Em seguida, deve comparecer ao setor do Corpo de Bombeiros responsável pela região onde se encontra sua edificação ou empreendimento de posse da documentação exigida. Não é necessário o pagamento de nenhuma taxa para a renovação.

Clique aqui para saber mais sobre a renovação

O prazo de validade do AVCB é de cinco anos.

Confira, abaixo, o comunicado do Detran-MG. A mensagem também já está no Detran Empresas.

Laudo

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