Começou a ser veiculada, nessa quarta-feira (12/08/15), no Detran Empresas, uma mensagem que informa que a partir da vinculação da base de dados de credenciais dos CFCs ao Denatran, algumas mudanças foram implementadas:
– o fim do prazo de 30 dias após o vencimento da credencial (já informada aqui no site anteriormente. Leia aqui!)
– a inexistência de prazo para substituição de diretor, que antes era de 30 dias.
– complementação de prazo da credencial em função do curso de atualização. Sendo assim, se o curso estiver vencendo, a credencial será emitida com a validade do curso. Após feito o curso, deverá ser protocolada a documentação de renovação, inclusive a taxa DAE, que antes não existia.
– As credenciais serão renovadas no dia do vencimento, e não com antecedência.
O Siprocfc-MG informa que vai conversar com o Detran-MG e, assim que tiver mais informações, publicará no site.