DETRAN-MG ESTÁ PROIBIDO DE COBRAR DUAS TAXAS DE CFCS

O Siprocfc-MG conseguiu mais uma grande vitória para os CFCs. Após processo movido pelo Sindicato contra o Estado de Minas Gerais, através do Detran-MG, a Justiça concedeu, no dia 23/05/19, antecipação de tutela/liminar e suspendeu a cobrança em duplicidade de taxas de segurança pública, cobradas das empresas do setor para o credenciamento e renovação. Caso a decisão seja descumprida, o órgão, que ainda será notificado/intimado, poderá pagar multa equivalente ao dobro da cobrança indevida. A ação tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado.

Como sabemos, em conformidade com o artigo 9º do Decreto Estadual 45.762/11, o credenciamento de CFCs tem vigência de um ano, renovável sucessivamente por igual período. O artigo 10º estabelece que o CFC credenciado recolherá, anualmente, a taxa de segurança pública, prevista na Tabela “D” da Lei Estadual nº 6.763/75.

Por sua vez , o Detran-MG, até então, vem cobrando dos CFCs, na renovação do respectivo credenciamento, a taxa de segurança pública disposta na tabela “D” item 5.1, a que se refere o artigo 115 da Lei Estadual nº 6.763/75 (valor correspondente a 196,00 UFEMG, vigente na data do pagamento).

Entretanto, além da taxa de renovação constante na tabela “D” item 5.1, da Lei Estadual 6.763/75, o Detran-MG vem cobrando, também, na renovação do credenciamento dos CFCs, uma outra taxa de perícia (também no valor correspondente à 196 UFEMG), o que motivou o ajuizamento da ação.

Acompanhem os canais de comunicação do Sindicato para mais informações sobre este e outros assuntos.

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