O Detran-MG publicou mais uma mensagem, no dia 29/01/16, no Detran Empresas, sobre a avaliação psicológica (psicotécnico).
Segundo o conteúdo, em razão de ajustes técnicos para adequar o sistema estadual ao nacional, o exame somente será exigido aos candidatos à primeira habilitação; aos que declarem exercício de atividade remunerada (primeira solicitação, renovação, mudança ou adição de categoria); quando existir validade do referido exame, mesmo sem exercício de atividade remunerada e para o registro da habilitação estrangeira.
Confira, abaixo, a mensagem:
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