DETRAN-MG CONCEDE 30 DIAS PARA QUE CFCS REGULARIZEM SITUAÇÃO DOS VEÍCULOS

Nesta terça-feira (23/08/21), o Detran-MG bloqueou no sistema os CFCs que não estavam com o número mínimo de motocicletas na frota, conforme a legislação exige. Ou seja, as autoescolas que queiram habilitar candidatos na categoria A precisam ter no mínimo duas motocicletas. A pedido do Siprocfc-MG, nesta quarta-feira (24/08/21), o órgão de trânsito decidiu desbloquear e conceder 30 dias para que os CFCs que estejam nessa situação se regularizem.

“Não será estendido este prazo. Então, busquem a regularização, pois no dia 24 de setembro o sistema voltará a criticar o veículo”, alertou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

Vale lembrar que as motocicletas precisam ser fabricadas de 2015 pra frente (neste caso, pode ser usada até 31/12/21). Outra informação importante é que, mesmo com filial, cada empresa é independente. Então, precisa haver duas motocicletas para cada CNPJ.

O CFC que optar em não trabalhar como motocicletas, basta não tê-las.

Obs.: O Detran-MG informou, na tarde desta terça-feira (24/08/21), que a mesma regra valerá para os automóveis. Se o CFC tiver apenas um carro válido, também terá 30 dias de prazo para se regularizar.

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