DETRAN-MG COMEÇA A EXIGIR EM PROVAS TEÓRICAS CONTEÚDO DE RESOLUÇÃO 486/14 DO CONTRAN

A partir da próxima sexta-feira (07/11), o Detran-MG incluirá nas provas de legislação a aplicação do conteúdo cobrado na Resolução 486/14 do Contran, editada em 07/05/14, incluindo seu anexo, que trata da aprovação do Volume III – Sinalização Vertical de Indicação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
A informação foi disponibilizada em mensagem no Sistema de Agendamento de Exames (Siaex), do Detran Empresas. O Detran-MG pede que os CFCs ajustem os seus planos de aula.
Mais informações, entrar em contato com o Detran-MG.
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ATUALIZAÇÃO EM 07/11/14 – às 15h15
O Detran-MG informou que a Resolução 486/14 do Contran só começará a ser exigida em março de 2015. Foi identificado que ela é de maio deste ano, porém só foi publicada em 02/09/14. Portanto, entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
O órgão de trânsito informa que, até a próxima segunda-feira), dia 10/11/14, a mensagem veiculada no Detran Empresas será alterada.
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ATUALIZAÇÃO EM 10/11/14 – às 10h47

Segue a nova imagem veiculada no Detran Empresas:

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