DETRAN-MG ACATA PEDIDOS DO SIPROCFC-MG

(22.08.14) – Em resposta à solicitação que o SIPROCFC-MG fez, através do Ofício 048/14, o Detran-MG acatou o pedido de não exigir o simulador de direção nas vistorias e fiscalizações do órgão nos CFCs do Estado.

O órgão também informou que vai acompanhar a evolução do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1496/14, dos deputados Osmar Serraglio (PMDB-PR), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que susta três resoluções (493/14, 473/14, 444/13) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para poder decidir, futuramente, sobre as aulas no equipamento.

Venda de CFCs já está sendo permitida
Também de acordo com pedido do sindicato, feito através do Ofício 045/14, o órgão decidiu que a partir de agora está liberada a transferência de cotas dos CFCs (venda), inclusive está permitida a retirada de sócios em que permaneça apenas um proprietário.

Basta os CFCs fazerem a alteração contratual na Junta Comercial e, em seguida, procurar o Setor de Autoescola do Detran-MG, com a documentação exigida (alteração contratual, bem como todas as certidões exigidas na renovação do credenciamento, mesmo que o alvará esteja em dia). Se for o caso de restar apenas um proprietário, deve ser processada a alteração para empresa individual.

A decisão foi baseada no Parecer n.º 44/2014 da Advocacia Geral do Estado (AGE).

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