DEFINIDO PRAZO LIMITE PARA QUE CONDUTORES REALIZEM O EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

Foi publicada, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), nesta quinta-feira (29/6), a Deliberação 268/23, que estabelece o prazo de até 28/12/23 para realização do exame toxicológico periódico vencido. A publicação da Deliberação era prevista nos termos da Lei 14.599/23, publicada este mês, e que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E, que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, vão precisar regularizar a situação até o prazo estabelecido.

A partir desta data, quem for flagrado dirigindo qualquer veículo, com o exame toxicológico vencido, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Na reincidência, em até um ano, o valor é dobrado e o direito de dirigir é suspenso.

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