No último sábado (5/7), foi publicada a Portaria 966/25, que atualiza as regras para as placas de identificação dos CFCs e demais parceiros credenciados, em Minas Gerais.
De acordo com a norma, as empresas já credenciadas não precisarão substituir ou atualizar as placas já existentes, uma decisão tomada em alinhamento com o Governo de Minas.
As novas exigências se apliam apenas às empresas que forem credenciadas a partir da vigência da Portaria, que deverão seguir integralmente o novo padrão estabelecido.
A troca das placas pelos CFCs já em operação só será necessária em situações específicas, sendo permitido, inclusive, o aproveitamento da estrutura já existente. Dessa forma, não haverá obrigatoriedade de mudança na estrutura ou no layout atual, ficando a critério de cada empresa realizar a atualização no momento que considerar mais adequado.
Para o Sindicfc-MG, a medida representa um avanço, pois garante mais flexibilidade aos credenciados, sem impor custos desnecessários.

Confira, abaixo a Portaria 966/25 da CET/MG
