O prazo para os diretores geral, de ensino e examinadores de trânsito (profissionais dos quais trata o §1º do artigo 46 da Resolução 358/10) concluírem algum curso superior está quase chegando ao fim. Restam pouco mais de dois anos para que estes se adequem à regra. O prazo para o cumprimento da exigência (que foi estendido com a publicação da Resolução 542, em 2015) é até agosto de 2020.
Para atender à norma e contribuir com o aperfeiçoamento intelectual dos profissionais de CFCs, o que também é excelente para as empresas, o Siprocfc-MG informa que há uma parceria com instituição de ensino em andamento, com objetivo de ofertar cursos superiores, que poderão ser realizados em seis meses de forma presencial. Os cursos também poderão ser ofertados aos instrutores de trânsito ou outros interessados que queiram se qualificar ainda mais, o que pode contribuir para se tornar diretor do CFC, caso desejem. O Sindicato conseguiu que o Detran-MG chancelasse esse curso, que é sequencial superior. Vai atender muita gente!, comemora o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.
Em breve, serão divulgados os detalhes, como conteúdo, carga horária, grade curricular, entre outros.
Se seu CFC tem interesse, preencha o formulário no link abaixo. Os CFCs associados terão condições bastantes diferenciadas e exclusivas.