CURSO SUPERIOR: EXAMINADORES, DIRETORES DE ENSINO E GERAL TÊM PRAZO PRORROGADO POR CINCO ANOS

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/07/15), a Resolução 542, que prorroga por cinco anos o prazo concedido aos diretores geral, de ensino e examinadores de trânsito (profissionais dos quais trata o §1º do artigo 46 da Resolução 358/10), para concluírem algum curso superior.

Estes profissionais, que já estejam credenciados nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, terão até 13 de agosto de 2020 para se adequarem às exigências estabelecidas.

O assunto sempre esteve na pauta do Siprocfc-MG nas reuniões realizadas com a nova diretoria do Detran-MG, e foi, inclusive, enviado ofício ao Denatran. O sindicato trabalhou intensamente para que a situação se resolvesse na esfera política, ao sempre reivindicar a prorrogação do prazo para que os profissionais pudessem se adequar à regra, assim como havia feito o Ministério da Educação (MEC) com os professores.

Tendo a solicitação atendida, o Siprocfc-MG agradece ao Detran-MG e ao Denatran, pois o direito adquirido foi preservado, e parabeniza os profissionais já formados que atenderam ao requisito inicial e buscaram a evolução intelectual, o que pode ser um diferencial para as empresas.

CLIQUE AQUI PARA VER A RESOLUÇÃO 542 (página 43 – seção 1)

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