Vamos manter nossa categoria forte! Contribua para que a Fecomércio-MG, o Siprocfc-MG e os demais sindicatos continuem existindo e tenha acesso a produtos e serviços exclusivos.
O recolhimento da Contribuição Sindical vai até dia 31/01/18.
A Contribuição Sindical foi extinta após a reforma trabalhista? Não. A Lei 13.647/17, que alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não extinguiu a Contribuição Sindical, apenas retirou seu caráter obrigatório, tornando-a facultativa. Agora, um comércio e prestação de serviços fortes e unidos depende de seu CFC! Faça parte!
E não se esqueça que, de acordo com o Capítulo V, parágrafo 2º do estatuto do Siprocfc-MG, só terá direito à voto nas Assembleias Gerais os CFCs associados que estiverem em dia com as mensalidades e todas as contribuições (sindical e confederativa). Portanto, caso o CFC associado não estiver em dia com as obrigações estatutárias não poderá participar ativamente das decisões e eleições do Siprocfc-MG.
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Para mais informações, faça contato através do email [email protected] ou pelo telefone (031) 2555-6160.