Considerando o atraso no envio das guias, foi deliberado, em reunião da diretoria da Fecomércio MG, a prorrogação do pagamento da Contribuição Sindical 2018 para o dia 16/02/2018. A guia com o novo vencimento já está disponível para emissão. Mesmo após ter recebido a guia vencida, o CFC poderá emitir um novo boleto com a data de vencimento atualizada.
Como emitir?
Os CFCs poderão emitir a guia com alteração no vencimento através do site da Fecomércio-MG (clique aqui) ou fazer a solicitação ao Siprocfc-MG através do email [email protected] . Os boletos com vencimento para dia 31/01/18 e que não estejam atualizados, sofrerão cobrança de juros e multa, no caso de pagamento posterior à data de vencimento anterior. O ideal, portanto, é atualizar o boleto.
Para dúvidas, faça contato através do email [email protected] ou pelo telefone (031) 2555-6160.
Contribuição Sindical Patronal continua existindo
A Contribuição Sindical foi extinta após a reforma trabalhista? Não. A Lei 13.647/17, que alterou substancialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não extinguiu a Contribuição Sindical, apenas retirou seu caráter obrigatório, tornando-a facultativa. Agora, um comércio e prestação de serviços fortes e unidos depende de seu CFC! Faça parte!
E não se esqueça que, de acordo com o Capítulo V, parágrafo 2º do estatuto do Siprocfc-MG, só terá direito à voto nas Assembleias Gerais os CFCs associados que estiverem em dia com as mensalidades e todas as contribuições (sindical e confederativa). Portanto, caso o CFC associado não estiver em dia com as obrigações estatutárias não poderá participar ativamente das decisões e eleições do Siprocfc-MG.
CLIQUE AQUI PARA EMITIR SUA NOVA GUIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL!