O Contran publicou, nesta segunda-feira (03/12/18) duas novas resoluções. Uma delas (Resolução 748) altera formalmente os itens da placa do Mercosul e estabelece um pequeno ajuste no cronograma de implantação. Os veículos de Minas Gerais passam a ter o dia 31/12/18 como prazo, ou seja, a partir desta data já devem ser emplacados com as novas placas .
A partir da publicação da referida Resolução, a placa passará a ser única e nunca será trocada, mesmo que o veículo seja transferido de Município ou Estado.
A outra Resolução publicada (Resolução 747) também é importante, pois altera o prazo de implantação da nova CNH para 2022.
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Ambas já estão no espaço específico aqui no site do Sindicato!